Com a inserção das novas tecnologias de comunicação, como celulares equipados com câmeras de vídeo e internet, palms e sistema bancário, vários usuários já se depararam com uma situação nada agradável.
O cybercrime está cada vez mais comum aqui no Brasil. Especialistas discutem como combater essa atividade ilegal que todos os anos movimentam bilhões no país.
De acordo com o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados (OAB) Nacional, Alexandre Rodrigues Atheniense, os crimes de internet estão aumentando porque os autores acreditam que suas ações ficarão impunes. “O desconhecimento da existência de leis e métodos que podem efetivamente punir os infratores também é fator predominante”, analisou, acrescentando que as mulheres são as maiores vítimas de crimes virtuais contra a honra.
Muitos usuários tem que enfrentar a fragilidade da segurança na rede, para não ter fotos ou vídeos em momentos íntimos, roubo de senhas bancárias, assédio sexual, pedofilia na web. Entretanto, o que mais tem chamado a atenção, é que este não é mais um ‘privilégio’ apenas de pessoas famosas. A intimidação deixou o universo do tapete vermelho e se alastrou como um vírus na vida real.
O ato de fotografar ou filmar corpos nus ou seminus e depois postar o registro na internet através de e-mails, sites de relacionamento e torpedos de celulares está se tornando tão comum, que ganhou até um nome: sexting – junção de sex e texting. No bom e velho português seria algo como sexo e envio de mensagem por celular ou web.
As autoridades usam os artigos do Código Penal para fixar as penas. Por isso, as vítimas que tiveram fotos, montagens ou vídeos de foro íntimo divulgados – com ou sem – autorização, têm seus casos avaliados através do artigo de crimes contra a honra. Os mesmos são enquadrados em difamação (o ato de disponibilizar imagens íntimas de uma pessoa) ou injúria (ofensas realizadas em meio eletrônico)
Mesmo se a vítima consentiu que tirassem fotos de situações íntimas, não é permitido a ninguém divulgar tais imagens. Portanto, quem teve a integridade manchada na internet possui total respaldo judicial. Os procedimentos necessários para comprovar o crime são: imprimir a página onde as ofensas ou imagens foram publicadas e seguir para a DEAM mais próxima. No local, será redigido um registro da ocorrência, que será encaminhado para a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).
Segundo a delegada da Delegacia da Mulher (Deam), Izabel Cristina, os registros de crimes virtuais normalmente são os casos de fotos e vídeos íntimos que caem em domínio público e são provocados por ex-companheiros que não aceitaram o término de um relacionamento. “Como uma forma de vingança ou até despeito mesmo, eles procuram um jeito de atingir a integridade física, moral e psicológica da vítima”, explicou a policial, completando que, atualmente, já existe um avanço nos métodos de apuração deste tipo de delito. “Dispomos de recursos para identificar quem foi o autor da divulgação das fotos ou vídeos na internet. Agora é possível punir o responsável, pois existe a possibilidade de rastrear de qual máquina saiu o material”, afirma.
A delegacia especializada rastreará o site denunciado, levando à descoberta do Protocolo de Internet (IP) emitido pela máquina do autor do crime. Segundo Alexandre Rodrigues Atheniense, vários programas estão sendo desenvolvidos para facilitar este processo. “Os provedores de internet também estão atendendo a ordens judiciais para divulgar os dados que identifiquem os infratores”, argumentou.
Já para Izabel Cristina, a vítima pode – e deve – solicitar ao mesmo servidor de acesso à internet que retire a página do ar. “É só enviar a cópia do registro de ocorrência para o provedor e todo o processo será feito num curto espaço de tempo”, comentou, chamando a atenção para a agilidade do método seguido pela DRCI. “A rapidez é fundamental nestes casos, pois há um prazo de dois anos para que tudo seja resolvido”, afirmou.
Após a entrega de toda documentação e posterior identificação do autor, o responsável pela difamação será punido com uma pena de três meses a um ano. Os culpados pela injúria podem pegar de um a seis meses de prisão. De acordo com Izabel Cristina, a pena especificada pelo juiz terá um acréscimo de 1/3, pois o crime foi realizado em meio facilitador de divulgação – a internet. Além disso, a delegada alerta que, o ato de vender ou expor fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico de crianças e adolescentes acarreta de três a seis anos de prisão, como especificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os Crimes de Internet mais comuns
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